ANDP

Agência Nacional de Detetives Particulares Ltda.
Serviços de Alto Nível com Nota Fiscal, Qualidade e Preço Justo. Nosso CNPJ: 00.405.339/0001-78
Somos uma das maiores e melhores agências de investigação da América Latina.
Tel. (31) 3374-7234 / Plantão: (31) 9998-7834
Expediente: 2ª à 6ª de 9:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h. | Atendimento com horário marcado.

 
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Lembre-se: Somos uma Empresa no segmento a nível Nacional, tome cuidado, com anúncios, ao pedir informações a estes anúncios, provavelmente irão lhe enviar uma carta com um informativo, observe se neste informativo ira constar números de telefone (fixo) para contato, se possível liguem no auxilio a lista da cidade que reside a Empresa e peça o numero do telefone pegando pelo endereço da Empresa que colocou o anuncio, faça a sua pesquisa a Empresa e a quanto tempo esta residindo no endereço, e principalmente o n° de CNPJ, para que você possa consultá-lo no site da receita federal, ao fazer a consulta o site ira visualizar a você o cartão de CNPJ da Empresa constando também o endereço, certifique-se a data de abertura da Empresa, e também se o endereço se coincida com o endereço do telefone fixo e da correspondência que foi enviada a você, se pedir para enviar valores em dinheiro nunca envie dentro do envelope, se não constar nada disso com cuidado pode ser um golpe de estelionatário, estamos dando esta instrução por motivos de que alguns meses atrás algumas pessoas de má fé estavam usando e copiando os anúncios da Empresa e anunciando em jornais para dar golpes na população, fique sempre atento(a).

Obs. Para sua maior segurança evite encontrar o profissional na Rua, Shopping, ou em lugares que não seja o escritório do detetive, como também não faça pagamento nenhum sem antes realmente conhecer o profissional, procure saber outros meios de divulgação e há quanto tempo o detetive anuncia na mídia que ele lhe apresentar, para sua maior segurança ligue na diretoria dos classificados e pergunte há quanto tempo o profissional realmente anuncia com o mesmo nome e telefone, ligue na agencia onde ele fez o curso, evite ao Maximo contratar detetives particulares que só anunciam em seu celular e não no fixo do seu escritório, pois você pode cair em um grande golpe, pagando 50% do valor ao profissional e nunca mais conseguir contato com o mesmo.

Muitos infelizmente anunciam como profissionai, mais mudam de nome e telefone constantemente, essas são algumas dicas básicas para a contratação de um profissional, lembre-se também que valores baixos de mais podem ser golpes ou lhe trazer uma qualidade péssima de trabalho, o bom profissional é bem remunerado e valoriza o seu trabalho, o mal profissional trabalha apenas para suprir suas necessidades próprias, esquecendo que existe um problema a ser resolvido, que necessita de moto, carro e equipamentos de primeira linha, como também uma excelente apresentação visual, na dúvida procure-nos que estamos a sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se julguem necessários.

Infelizmente ate hoje não existe nenhum órgão regulador regulamentador e/ou fiscalizador da atividade de investigador ou Detetive Particular. A Lei 3099/57 e o Decreto Federal 50532/61 São as únicas que regulamentam a atividade de investigações particular (privada) no Brasil, existe apenas projetos de Lei aguardando aprovação no congresso nacional.

Portanto o único registro necessário para o Detetive exercer sua profissão e feito no setor de (ISS) da prefeitura de sua cidade, onde recebera o Alvará de Detetive Profissional Autônomo, ou então abrir uma empresa de prestação de serviço de investigações.

A profissão de detetive é lícita e amparada pelo Ministério do Trabalho com o código Brasileiro de ocupação (CBO Nº 3518-05, e Portaria Nº 3.654, catalogando a atividade como ocupação lícita em todo território Nacional, publicado no DOU - Diário Oficial da União - em 22/06/1978. DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975, DOU - de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o código 57- 80.), INSS (código de atividade Nº 30), Lei 3.099/57 de 24 de Fevereiro de 1957 e Decreto Federal Nº 50.532/61 de 3 de Maio de 1961. Cita-se ainda RE84955/SP, sendo relator o ministro Xavier de Albuquerque, Ementa: Liberdade de Profissão. Detetive Particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto Nº 50.532/61) que exorbitavam dos limites da Lei tida como aplicável (Lei Nº 3099/57). Segurança concedida. Recurso Extra ordinário conhecido Provido. Unânime.

Fica vigente as Leis a respeito da categoria
01 - Lei Federal nº. 3.099 de 1957.
02 - Decreto Federal nº. 50.532 de 1961.
03 - Mandado de Segurança nº. 196.187 de 24/11/1971.
04 - Mandado de Segurança Expedido pela Sétima Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo 29/11/1989, registrado np livro nº. 2256, fls.220.
05 - Artigo 5º. incisos 12º e 15º da Constituição Federal.
06 - Artigos 18, 19 e 20 do Código Civil Brasileiro e 120 da Lei nº. 6015 de 31/12/1973.
07 - S.I.N.E. - Sistema Nacional de Emprego - Ministério do Trabalho, Classificação Brasileira de.Ocupações - CBO .....GRANDE GRUPO nº 5-82.40.
08 - I.N.S.S. - Código de Atividade nº. 30.
09 - RAIS, classificando Detetive Particular sob o código 57- 80.)
10 - Portaria nº. 3.654, fls.59 de 24/11/1987 - Ministério do Trabalho, catalogando a atividade de DETETIVE PARTICULAR como ocupação lícita.

 

Expediente: 2ª à 6ª de 9:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h. Atendimento com horário marcado.

Sede Atendimento: Rua Desembargador Barcelos, 1182, Sala 106, Bairro Nova Suíça, Belo Horizonte MG. CEP: 30421-124

Sede Antiga: Rua Manoel Alves, 105, Bairro Palmeiras -  Belo Horizonte MG. - CEP: 30575-540

 

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