|
|
|
INFORMAÇÕES IMPORTANTES E DECRETOS E LEIS:
A Polícia Federal registra somente vigilante, academias de formação
e empresas de segurança privada, não existe qualquer tipo de
cadastro de Detetive Profissional na Polícia Federal, se alguma Agência de formação de Detetive Profissional (Particular)
lhe prometer isso, certamente não poderá cumprir ou lhe emitira um
cadastro falso.
O único registro necessário para o Detetive exercer
sua profissão e feito no setor de (ISS) da prefeitura de sua cidade,
onde recebera o Alvará de Detetive Profissional Autônomo, ou então
abrir uma empresa de prestação de serviço de investigações.
Infelizmente ate hoje não existe nenhum órgão regulador
regulamentador e/ou fiscalizador da atividade de investigador ou
Detetive Particular. A Lei 3099/57 e o Decreto Federal
50532/61 São as únicas que regulamentam a atividade de
investigações particular (privada) no Brasil.
M as
existe o projeto de Lei nº 2542/07 para esse cadastro junto
a (ABIN) - Agência Brasileira de Inteligência, cuja missão e
coordenar as ações do sistema brasileiro de inteligência,
Lei 9.883, Brasília, 7 de Dezembro de 1999.
A profissão de detetive é lícita
e amparada pelo Ministério do Trabalho com o código Brasileiro
de ocupação (CBO Nº 3518-05, e Portaria Nº 3.654, catalogando a
atividade como ocupação lícita em todo território Nacional,
publicado no DOU - Diário Oficial da União - em 22/06/1978.
DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975, DOU - de 24/12/1975, criou a RAIS,
classificando Detetive Particular sob o código 57- 80.), INSS
(código de atividade Nº 30), Lei 3.099/57 de 24 de Fevereiro de
1957 e Decreto Federal Nº 50.532/61 de 3 de Maio de 1961.
Cita-se ainda RE84955/SP, sendo relator o ministro Xavier de
Albuquerque, Ementa: Liberdade de Profissão. Detetive
Particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade
por autoridade policial, porque arrimada em preceitos
regulamentares (Decreto Nº 50.532/61) que exorbitavam dos
limites da Lei tida como aplicável (Lei Nº 3099/57). Segurança
concedida. Recurso Extra ordinário conhecido Provido. Unânime.
Fica vigente as Leis a respeito da categoria
01 - Lei Federal nº. 3.099 de 1957.
02 - Decreto Federal nº. 50.532 de 1961.
03 - Mandado de Segurança nº. 196.187 de 24/11/1971.
04 - Mandado de Segurança Expedido pela Sétima Câmara Civil do
Tribunal de Justiça de São Paulo 29/11/1989, registrado np livro
nº. 2256, fls.220.
05 - Artigo 5º. incisos 12º e 15º da Constituição Federal.
06 - Artigos 18, 19 e 20 do Código Civil Brasileiro e 120 da Lei
nº. 6015 de 31/12/1973.
07 - S.I.N.E. - Sistema Nacional de Emprego - Ministério do
Trabalho, Classificação Brasileira de.Ocupações - CBO
.....GRANDE GRUPO nº 5-82.40.
08 - I.N.S.S. - Código de Atividade nº. 30.
09 - Portaria nº. 3.654, fls.59 de 24/11/1987 - Ministério do
Trabalho, catalogando a atividade de DETETIVE PARTICULAR como
ocupação lícita.
Lembre-se somos uma Empresa no
segmento a nível Nacional, tome cuidado, ao ver anúncios do tipo
trabalhe de Detetive em suas horas vagas ou parecido, ao pedir
informações a estes anúncios, provavelmente irão lhe enviar uma
carta com um informativo, observe se neste informativo ira constar
números de telefone (fixo) para contato, se possível liguem no
auxilio a lista da cidade que reside a Empresa e peça o numero do
telefone pegando pelo endereço da Empresa que colocou o anuncio,
faça a sua pesquisa a Empresa e a quanto tempo esta residindo no
endereço, e principalmente o n° de CNPJ, para que você possa
consultá-lo no site da receita federal, ao fazer a consulta o site
ira visualizar a você o cartão de CNPJ da Empresa constando também o
endereço, certifique-se a data de abertura da Empresa, e também se o
endereço se coincida com o endereço do telefone fixo e da
correspondência que foi enviada a você, se pedir para enviar valores
em dinheiro nunca envie dentro do envelope, se não constar nada
disso com cuidado pode ser um golpe de estelionatário, estamos dando
esta instrução por motivos de que alguns meses atrás algumas pessoas
de má fé estavam usando e copiando os anúncios da Empresa e
anunciando em jornais para dar golpes na população, fique sempre
atento(a).
Obs. Para sua maior segurança
evite encontrar o profissional na Rua, Shopping, ou em lugares que
não seja o escritório do detetive, como também não faça pagamento
nenhum sem antes realmente conhecer o profissional, procure saber
outros meios de divulgação e há quanto tempo o detetive anuncia na
mídia que ele lhe apresentar, para sua maior segurança ligue na
diretoria dos classificados e pergunte há quanto tempo o
profissional realmente anuncia com o mesmo nome e telefone, ligue na
agencia onde ele fez o curso, evite ao Maximo contratar detetives
particulares que só anunciam seu celular ou telefones moveis e não
no fixo do seu escritório, pois você pode cair em um grande golpe,
pagando 50% do valor ao profissional e nunca mais conseguir contato
com o mesmo.
Muitos infelizmente anunciam como
profissionais mas trabalham em casa, mudando de nome e telefone
constantemente, essas são algumas dicas básicas para a contratação
de um profissional, lembre-se também que valores baixos podem lhe
trazer uma qualidade péssima de trabalho, o bom profissional é bem
remunerado e valoriza o seu trabalho, o mal profissional trabalha
apenas para suprir suas necessidades próprias, esquecendo que existe
um problema a ser resolvido, que necessita de moto potente, um carro
de boa apresentação e equipamentos de primeira linha, como também
uma excelente apresentação visual.
Na dúvida procure-nos que estamos
a sua inteira disposição
para quaisquer esclarecimentos que se julguem necessários.
|
|
|
|
|
Expediente: 2ª
à 6ª de 9:00h às 12:00h e 13:00h às
17:00h. | Sábado 9:00h às 12:00h
- Atendimento com horário marcado. |
|
Sede Atendimento: Rua Desembargador Barcelos, 1182, Sala 106, Bairro Nova
Suíça, Belo Horizonte MG. CEP: 30421-124 |
| |
|
|
|
|
|




|
Tel. (31)
3374-7234
Cel. (31) 9998-7834
|
|
|
|
|
|
|
 |
|